ARTº 1º Caros
Associados e Utilizadores da Carreira de Tiro de Ar Comprimido da STP
A Carreira de Tiro da STP está homologada pela FPT para as disciplinas de AC a 10 metros: P10, C10, CCART.
A Carreira de Tiro só pode funcionar desde que esteja presente um Responsável Técnico da Sociedade de Tiro do Porto. As suas decisões devem ser acatadas e qualquer reclamação, sobre as mesmas, deverá ser prontamente apresentada, por escrito, à Direcção da STP.
As sessões práticas de tiro serão sempre supervisionadas pelo Responsável Técnico da STP em serviço na Carreira de Tiro.
Na Carreira de Tiro pode atirar quem tiver Licença Federativa, da FPT, LF, do tipo A, B, C, D ou TAC.
Convidados sem LF devem assinar uma declaração isentando a STP, e os responsáveis em serviço da STP, de qulaquer dado a que sejam sujeitos nas instalações da mesma.
Na Carreira de Tiro podem apenas ser utilizadas armas e munições de tiro desportivo. Por armas e munições de tiro desportivo entendem-se aquelas com que se podem realizar as provas previstas pela FPT e que estão definidas nos respectivos regulamentos de provas desta Federação, nomeadamente pistolas e carabinas de AC nos calibres 4.5 mm.
Podem ainda praticar tiro de recreio,
ocasional, não competitivo, os proprietários legítimos de armas de ar comprimido
de venda livre, próprias para tiro a 10 metros, desde que estejam protegidos por um seguro de responsabilidade
civil.
Art.º 2º Podem frequentar as instalações:
1. Os Sócios no uso dos seus direitos.
2. Os Sócios de Agremiações Desportivas Congéneres.
3. Outros Atiradores Federados.
4. Os Convidados pela Direcção.
5. Os Elementos de Forças Policiais, Militares ou Militarizadas.
§ - Único Os Atletas menores de idade só quando acompanhados dos seus pais ou tutores, ou quando em classes de instrução de tiro quando acompanhados pelo respectivo treinador/instrutor..
Art.º 3º Todos os praticantes têm que efectuar, previamente, a sua inscrição no livro de presenças.
Art.º 4º É da responsabilidade dos utentes todo e qualquer acidente causado dentro das instalações.
Art.º 5º Na Carreira de Tiro é EXPRESSAMENTE PROIBIDO circular com armas que não estejam desmuniciadas e desactivadas, incluindo as armas de defesa pessoal usadas em coldres ou no cinto.
Art.º 6º Todas as armas em circulação são transportadas desarmadas e acondicionadas em estojo, ou caixa própria, até ao posto de tiro.
Art.º 7º As sessões de tiro são efectuadas somente em alvos autorizados. Qualquer outro objecto que se utilize para o efeito, sem autorização do Responsável Técnico, constituirá infracção grave.
Art.º 8º Sem prejuízo das situações de isenção, o acesso aos postos da carreira de tiro é vedado aos atiradores que não exibam a licença federativa., a licença de tiro desportivo e o seguro, relativos às armas a utilizar na sessão de tiro.
Art.º 9º É permitido atirar com armas emprestadas. O uso de armas do clube ou de outros atiradores é sempre permitido desde que o proprietário o consinta e esteja presente.
Art.º 10º É aconselhado o uso de auriculares supressores de som e o uso de óculos de protecção.
Art.º 11º As armas apenas podem ser manuseadas nos postos de tiro.
Art.º 12º No posto de tiro, a arma empunhada deve estar sempre apontada na direcção dos alvos.
Art.º 13º No posto de tiro, a arma pousada deve estar descarregada e desmuniciada, com a boca do cano virado para os alvos, e com a culatra, ou tambor, abertos e a bandeirola colocada na camara ou tambor da arma.
Art.º 14º No posto de tiro é proibido o uso de telefones móveis ou aparelhos similares, falar alto, fumar ou adoptar qualquer outro comportamento susceptível de perturbar a concentração dos participantes ou criar situação de perigo.
Art.º 15º Em cada posto de tiro só pode estar um Atirador, com excepção de Treinador, Responsável Técnico ou Arbitro no desempenho das suas funções.
Art.º 16º O atirador deverá ter a máxima atenção, ao municiar a sua arma, devendo proceder de forma a que o cano esteja sempre virado para os alvos.
Art.º 17º Uma vez municiada a arma, o bocal do cano deverá estar orientado para a linha de alvos, em frente do posto de tiro, evitando-se, assim, em caso de disparo acidental, o perigo de qualquer ricochete.
Art.º 18º A qualquer momento que seja activado o sinal sonoro (chamada verbal, campainha ou apito) os atiradores devem suspender imediatamente o tiro, até que nova autorização lhes seja comunicada pelo Responsável Técnico.
Art.º 19º O atirador não poderá tocar nas armas ou utensílios de outros atiradores, sem prévia autorização do seu proprietário.
Art.º 20º Sempre que exista qualquer anomalia no funcionamento da arma, o atirador deverá mante-la apontada para os alvos e solicitar, ao Responsável Técnico, que lhe preste a devida assistência. Em caso de avaria grave não é permitida a reparação no posto de tiro.
Art.º 21º Os tiros disparados intencionalmente contra as estruturas da Carreira de Tiro são considerados infracções graves.
Art.º 22º No início e no fim das sessões de tiro são sempre executados os procedimentos de segurança. Terminada a sessão de tiro o atirador acondicionará a arma no respectivo estojo, ou caixa, dentro do seu posto de tiro.
Art.º 23º A ZONA CENTRAL, é reservada aos Juízes, ou Responsáveis Técnicos, e ao trânsito dos atiradores, não sendo permitida a permanência de público ou assistentes.
Art.º 24º NA ZONA DESTINADA AO PÚBLICO é expressamente proibido manipular armas, devendo-se fazer o maior SILÊNCIO de forma a não importunar os atiradores, principalmente quando se estão a desenrolar competições desportivas.
Art.º 25º Dentro das instalações é PROIBIDO FUMAR.
Art.º 26º O não cumprimento deste Regulamento, para sócios do clube, será sancionado por;
1. Advertência verbal
2. Advertência por escrito
3. Processo disciplinar
§ - Único Qualquer caso não previsto neste Regulamento é resolvido pelo Responsável Técnico com conhecimento à Direcção.
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CUMPRA E FAÇA CUMPRIR ... PORQUE A SUA E A NOSSA SEGURANÇA RESULTA DE UM CUMPRIMENTO CÍVICO E DA DISCIPLINA DE TODOS NÓS.
Este Regulamento entra imediatamente em vigor e foi aprovado em Reunião de Direcção do dia 5 de Setembro de 2024.