ENTRE:
1º- CLUBE DE TIRO DE S. PEDRO DE RATES,
NIPC n.º 504.479.474, com sede na Rua do Cerco, freguesia de S. Pedro de Rates,
Concelho da Póvoa de Varzim, representada pelo seu Presidente, Eng.º Manuel
Joaquim Moreira de Carvalho, adiante
designado como CTSPR
2º- SOCIEDADE DE
TIRO DO PORTO,
Associação Desportiva, Recreativa e Turística de ensino e fomento desportivo
sem carácter lucrativo, pessoa colectiva de utilidade pública por despacho
publicado no DR II. série n.º 226 de 28/09/2001, NIPC 501.648.003 com sede na
Rua São Miguel n.º 487, Santiago de Bougado, 4785-528 Trofa, aqui representada
pelo seu Presidente da Direcção Prof.Dr ARMANDO LUIS DE SOUSA ARAÚJO,
adiante designada como STP.
Considerando que:
·
O
CTSPR usufrui de instalações desportivas e sociais Camarárias, com protocolo
próprio, destinadas à prática de tiro desportivo, com armas de caça, na
freguesia de S.Pedro de Rates, devidamente aprovadas pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça, onde se
encontra inscrito.
·
Que
qualquer candidatura para organização de provas internacionais de tiro Olímpico,
reconhecidas pela ISSF, obriga que as mesmas contenham nos seus programas as
diversas disciplinas de tiro (com armas de Caça, Bala e Arco).
O CTSPR e a STP acordam o seguinte:
1. O CTSPR, com base na competência que
lhe é conferida pelo protocolo que mantêm com a Câmara Municipal da Póvoa de
Varzim, PARTILHA com a STP, por este PROTOCOLO, o uso das
instalações do Complexo Desportivo de Tiro de S.Pedro de Rates, para
efeito de competição, formação e prática regular de tiro olímpico, a todos os
associados e convidados da STP, de acordo com as seguintes condições:
2. Que os sócios de ambas as partes usufruam,
em igualdade reciproca de todos os direitos e obrigações, da utilização das
instalações do complexo desportivo no completo respeito pelos Regulamentos em
vigor.
3. Que a STP
fica autorizada a estabelecer
Contratos-Programa, consignados para o fomento da modalidade de tiro à bala,
com diversas Instituições Governamentais ou outras, sendo os seus proveitos
aplicados directamente na expansão da mesma.
4. Que toda a organização de competição com
armas de bala fica entregue a STP que antecipadamente dará conhecimento
ao CTSPR.
5. Que os resultados
dos custos e proveitos de organização de qualquer evento desportivo realizado
na Carreira de Tiro de Bala serão contabilizados na STP.
6. A STP obriga-se a apresentar,
anualmente, ao CTSPR o calendário desportivo para, conjuntamente, ser
discutido e aprovado, sendo posteriormente remetido para a ARTN, FPT e CMPV.
7. As sessões práticas de tiro de bala serão
sempre supervisionadas pelo Director Técnico da STP em serviço na
Carreira de Tiro.
8. A menos de autorização especial, concedida
pela Direcção da STP, só poderão ser utilizadas armas, e calibres, que estejam
autorizados pelos Regulamentos da ISSF, MLAIC e IPSC.
9. Fica ainda acordado, que por forma a assegurar
uma total independência na gestão e vida futura dos dois clubes, os associados
que vierem a ser comuns, a partir da data da assinatura do presente protocolo,
apenas poderão exercer o seu direito de voto na assembleia do clube de maior
antiguidade.
10. O CTSPR e STP num futuro próximo, formam uma
escola de tiro, utilizando as instalações do Complexo Desportivo de S.Pedro de
Rates.
11. A publicidade, em qualquer parte do
Complexo Desportivo, é proveito total do CTSPR devendo a STP colaborar
na angariação da mesma junto dos seus associados e amigos.
A STP compromete-se:
3. A respeitar o projecto a elaborar pela CTSPR e aprovado pela C.M. da Póvoa de Varzim.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O contrato definitivo a estabelecer entre
os dois clubes deverá ter uma duração de DEZ anos, renováveis por iguais
períodos, em condições similares a estas, ou outras, que entretanto venham a
ser acordadas entre as partes.
O acima descrito é válido no pressuposto da
Câmara Municipal da Póvoa de Varzim vir a adquirir os terrenos com uma área de
cerca de 18000m2 situados a SE das instalações existentes.
Este protocolo deverá ser ratificado pelos
órgãos sociais dos dois clubes, nomeadamente Direcção, Conselho Geral,
Assembleia Geral, e ainda pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
Pelo
CTSPR Pela
STP
Manuel Joaquim Moreira de Carvalho Armando Luís de Sousa Araújo