PROTOCOLO

ENTRE:

1º- CLUBE DE TIRO DE S. PEDRO DE RATES, NIPC n.º 504.479.474, com sede na Rua do Cerco, freguesia de S. Pedro de Rates, Concelho da Póvoa de Varzim, representada pelo seu Presidente, Eng.º Manuel Joaquim Moreira de Carvalho, adiante designado como CTSPR

2º- SOCIEDADE DE TIRO DO PORTO, Associação Desportiva, Recreativa e Turística de ensino e fomento desportivo sem carácter lucrativo, pessoa colectiva de utilidade pública por despacho publicado no DR II. série n.º 226 de 28/09/2001, NIPC 501.648.003 com sede na Rua São Miguel n.º 487, Santiago de Bougado, 4785-528 Trofa, aqui representada pelo seu Presidente da Direcção Prof.Dr ARMANDO LUIS DE SOUSA ARAÚJO, adiante designada como STP.

Considerando que:

·         O CTSPR usufrui de instalações desportivas e sociais Camarárias, com protocolo próprio, destinadas à prática de tiro desportivo, com armas de caça, na freguesia de S.Pedro de Rates, devidamente aprovadas pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça, onde se encontra inscrito.

·         Que qualquer candidatura para organização de provas internacionais de tiro Olímpico, reconhecidas pela ISSF, obriga que as mesmas contenham nos seus programas as diversas disciplinas de tiro (com armas de Caça, Bala e Arco).

O CTSPR e a STP acordam o seguinte:

1.      O CTSPR, com base na competência que lhe é conferida pelo protocolo que mantêm com a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, PARTILHA com a STP, por este PROTOCOLO, o uso das instalações do Complexo Desportivo de Tiro de S.Pedro de Rates, para efeito de competição, formação e prática regular de tiro olímpico, a todos os associados e convidados da STP, de acordo com as seguintes condições:

2.      Que os sócios de ambas as partes usufruam, em igualdade reciproca de todos os direitos e obrigações, da utilização das instalações do complexo desportivo no completo respeito pelos Regulamentos em vigor.

3.      Que a STP fica autorizada a estabelecer Contratos-Programa, consignados para o fomento da modalidade de tiro à bala, com diversas Instituições Governamentais ou outras, sendo os seus proveitos aplicados directamente na expansão da mesma.

4.      Que toda a organização de competição com armas de bala fica entregue a STP que antecipadamente dará conhecimento ao CTSPR.

5.      Que os resultados dos custos e proveitos de organização de qualquer evento desportivo realizado na Carreira de Tiro de Bala serão contabilizados na STP.

6.      A STP obriga-se a apresentar, anualmente, ao CTSPR o calendário desportivo para, conjuntamente, ser discutido e aprovado, sendo posteriormente remetido para a ARTN, FPT e CMPV.

7.      As sessões práticas de tiro de bala serão sempre supervisionadas pelo Director Técnico da STP em serviço na Carreira de Tiro.

8.      A menos de autorização especial, concedida pela Direcção da STP, só poderão ser utilizadas armas, e calibres, que estejam autorizados pelos Regulamentos da ISSF, MLAIC e IPSC.

9.      Fica ainda acordado, que por forma a assegurar uma total independência na gestão e vida futura dos dois clubes, os associados que vierem a ser comuns, a partir da data da assinatura do presente protocolo, apenas poderão exercer o seu direito de voto na assembleia do clube de maior antiguidade.

10.  O CTSPR e STP num futuro próximo, formam uma escola de tiro, utilizando as instalações do Complexo Desportivo de S.Pedro de Rates.

11.  A publicidade, em qualquer parte do Complexo Desportivo, é proveito total do CTSPR devendo a STP colaborar na angariação da mesma junto dos seus associados e amigos.

A STP compromete-se:

  1. A transferir, a suas expensas, as suas instalações desportivas, nomeadamente carreiras de tiro de pistola e carabina, situadas na Trofa, para o Complexo Desportivo de Tiro de S. Pedro de Rates.
  2. A alterar, em Assembleia Geral Extraordinária, a sua Sede, para o Concelho da Póvoa de Varzim, e a integrar na sua Direcção, a sufragar em futuras eleições, um elemento a indicar pela CMPV.

3.      A respeitar o projecto a elaborar pela CTSPR e aprovado pela C.M. da Póvoa de Varzim.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O contrato definitivo a estabelecer entre os dois clubes deverá ter uma duração de DEZ anos, renováveis por iguais períodos, em condições similares a estas, ou outras, que entretanto venham a ser acordadas entre as partes.

O acima descrito é válido no pressuposto da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim vir a adquirir os terrenos com uma área de cerca de 18000m2 situados a SE das instalações existentes.

Este protocolo deverá ser ratificado pelos órgãos sociais dos dois clubes, nomeadamente Direcção, Conselho Geral, Assembleia Geral, e ainda pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Póvoa de Varzim, 28 de Setembro de 2004

                Pelo   CTSPR                                                           Pela STP

                                                                                     

      Manuel Joaquim Moreira de Carvalho             Armando Luís de Sousa Araújo